Esse artigo tem objetivo de esclarecer algumas questões em relação a numeração da nota fiscal para cada tipo de emissão (formulário contínuo e eletrônica), pois cada uma possui suas particularidades.
Eletrônica
Este modelo possui duas numerações:
- Número: Número único no sistema para as notas fiscais (não canceladas). Os escritórios devem usar este número para controle nos sistemas de contabilidade.
- NFSC Número: Número sequencial utilizado para geração da chave digital e usado pela receita para identificar a quantidade de notas que foram emitidas em cada período de apuração, seguindo o convênio ICMS 115/03.
Formulário Contínuo
Número: Esse campo é impresso no formulário continuo, que por sua vez não é necessário ser o mesmo número do formulário. Ele é único no sistema para as notas fiscais (não canceladas).
Cancelamento de Nota Fiscal
Quando a nota fiscal é cancelada antes da impressão, o sistema exclui o registro pois não há um documento fiscal. Sendo assim, na próxima vez que gerar uma nota fiscal, o sistema repetirá o último valor no campo Número.
Quando a nota fiscal é impressa e cancelada, o sistema marca o registro como cancelado e o número da nota fiscal cancelada será reutilizado. Já o número da NFSC Número será sempre sequencial, pois a NFSC-e exige que as notas fiscais canceladas também sejam enviadas a SEFAZ.