O convênio ICMS 115/03, que regulamenta a emissão da nota fiscal de serviço de comunicação eletrônica modelo 21, sofreu diversas alterações, cujo vigor inicia em 01/01/2017. Todos os detalhes sobre a nova regulamentação podem ser vistos neste documento.
Resumo
- Layout reestruturado com adição de novos campos, portanto, será necessário usar um novo validador.
- CNPJ da emissora fará parte do nome dos arquivos.
- Chave Digital será única, portanto, não há mais possibilidades de repetir.
- Cadastro de Cidade será atualizado com os dados do IBGE, portanto, não pode ser alterado.
Calendário
- Notas Fiscais emitidas até 31/12/2016 deve usar o Validador na versão 2.09.
- Notas Fiscais emitidas após 31/12/2016 deve usar o Validador na versão 3.00b.
- A SEFAZ irá disponibilizar o Validador 3.00 oficialmente no dia 31/03/2017. Acompanhe aqui para saber assim que ele for liberado. Até lá, não utilizenenhuma versão beta e aguarde para validar suas notas de Março/17.
- Fique tranquilo: a Cadena também enviará um comunicado avisando sobre a disponibilização do Validador 3.00, com instruções de download e instalação!
Recomendações
- Antes de exportar o lote contendo as notas fiscais, é necessário revisar o cadastro de pessoas, preenchendo o campo Tipo de Cliente disponível na aba cobrança.
- O sistema salva os arquivos agora em uma pasta padrão. Exemplo: C:\Cadena\Midia\NFSC-e\CNPJ\Ano-Mês. Faça backup com frequência dessa pasta.